A Fundação Nacional do Índio-FUNAI é o órgão do governo federal que tem a atribuição legal da proteção e assistência às sociedades indígenas no Brasil e para tal se baseia na Constituição brasileira, no Estatuto do Índio, na Lei 6.001 e nos atos e normas do presidente da FUNAI.
No exercício de suas atribuições, a FUNAI não permite a entrada, em terras indígenas, de pessoas estranhas às comunidades para qualquer fim sem sua prévia autorização ou das lideranças indígenas das referidas áreas.
A Instrução Normativa nº 01 do presidente da FUNAI, datada de 29.11.95 e publicada no Diário Oficial da União em 13.12.95, disciplina o ingresso em terras indígenas com a finalidade de desenvolver pesquisa científica.
Diz a Instrução que todo e qualquer pesquisador nacional ou estrangeiro deverá encaminhar sua solicitação à Presidência da FUNAI. No caso de requerimento coletivo, deverá ser subscrito por um dos membros do grupo, como seu responsável. A essa solicitação deverá ser anexada os seguintes documentos: 1. carta de apresentação da Instituição a que o pesquisador está vinculado; 2. projeto de pesquisa, em português, detalhando a(s) terra(s) indígenas(s) na(s) qual(is) pretende ingressar e cronograma; 3. curriculum vitae do(s) pesquisador(es) redigido em português; 4. cópia autenticada da carteira de identidade ou passaporte; 5. atestado individual de vacina contra moléstia endêmica na área; 6. visto temporário, quando se tratar de pesquisador(es) estrangeiro(s).
O pesquisador interessado deverá, ainda, encaminhar diretamente ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq o Projeto de Pesquisa e seu curriculum vitae.
A solicitação de ingresso será objeto de análise pela Coordenadoria Geral de Estudos e Pesquisas-CGEP, após parecer favorável do CNPq, quanto ao mérito da pesquisa proposta e após ouvidas as lideranças do grupo a ser estudado. A consulta às lideranças será realizada pela FUNAI com a presença do pesquisador. No caso de negativa quanto ao pleito de ingresso ou quaisquer outros entraves, a CGEP encaminhará a questão ao Conselho Indigenista através da presidência do órgão.
Quando se tratar de pesquisa em espaço territorial de ocupação tradicional de índios isolados, o pedido será também, previamente, analisado pelo Departamento de Índios Isolados-DII/FUNAI.
A Presidência da FUNAI poderá suspender a qualquer momento a autorização concedida, caso seja solicitada a sua interrupção por parte da comunidade indígena em questão. Ou, ainda, nos seguintes casos: conflitos, gerados pela pesquisa, dentro da terra indígena, ou ocorrência de situações epidêmicas agudas ou conflitos graves envolvendo índios e não-índios.
Todos os pesquisadores deverão remeter à FUNAI, relatório dos trabalhos de campo, em português, e dois exemplares de publicações, artigos, teses ou outras produções
intelectuais oriundas das referidas pesquisas.
Atualmente, algumas lideranças indígenas discutem a realização de um Programa Piloto de Ecoturismo em suas terras. Trata-se, ainda, de uma proposta não havendo, portanto, nenhuma regulamentação em vigor, embora já existam algumas experiências em curso.