Chamamos de política indigenista as iniciativas formuladas pelas diferentes esferas do Estado brasileiro a respeito das populações indígenas. A política indigenista é orientada pelo indigenismo, conjunto de princípios estabelecidos a partir do contato dos povos indígenas com a sociedade nacional.
Política indigenista e indigenismo são categorias históricas, noções empregadas essencialmente no século 20. A categoria indigenismo deve ser referida, preferencialmente, às diretrizes vitoriosas no 1º Congresso Indigenista Interamericano, realizado, no México, em 1940. Aí foram formulados os princípios e metas transformados em práticas - ou políticas indigenistas - pelos países do continente americano.
No Brasil, desde o século 16 , existem instrumentos legais que definem e propõem uma política para os índios, fundamentados na discussão da legitimidade do direito dos índios ao domínio e soberania de suas terras. Esse direito - ou não - dos índios ao território que habitam está registrado em diferentes legislações portuguesas, envolvendo Cartas Régias, Alvarás, Regimentos, etc.
No período colonial, a política para os índios envolveu extremos - das guerras justas, descimentos e escravização de índios e esbulho de terras às ações missionárias nos Sete Povos das Missões. Já a legislação imperial não é benéfica aos índios, seja pelo Regulamento das Missões de 1845, a lei de terras de 1850 ou as decisões contrárias aos índios de várias Assembléias Provinciais. No século 19, a política para os índios foi marcada pela remoção e reunião de aldeias.
Com o advento da República e a criação do Serviço de Proteção aos Índios (SPI), foram estabelecidos ou reforçados alguns princípios indigenistas, voltados para a prevenção de qualquer coerção ou violência aos índios, o respeito às instituições e valores indígenas e a garantia à posse de suas terras. Esses princípios foram transformados em políticas indigenistas através da proteção leiga aos índios pelo Estado.
As políticas indigenistas estavam , então, voltadas ao estímulo ao trabalho e ao desenvolvimento de atividades produtivas, através da educação e treinamento dos índios e de seus filhos. Entretanto, a uma determinada política indigenista nem sempre correspondia uma conseqüente ação indigenista, e o SPI acabou sendo extinto, nos anos 60, por problemas de corrupção, esbulhos de terras indígenas, etc.
Em substituição ao SPI, pela Lei nº 5371, de 5 de dezembro de 1967, foi instituída a Fundação Nacional do Índio (FUNAI). A partir de então, a política indigenista se baseou nos seguintes princípios:
Pela Lei 6001, de 19/12/73, foi sancionado o Estatuto do Índio, que regula a situação jurídica dos índios. Embora existam, atualmente, outras propostas não regulamentadas do Estatuto em dicussão.
Até 1988 a política indigenista brasileira estava centrada nas atividades voltadas à incorporação dos índios à comunhão nacional, princípio indigenista presente nas Constituições de 1934, 1946, 1967 e 1969. A Constituição de 1988 suprimiu essa diretriz, reconhecendo aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
Os índios também ampliaram sua cidadania, já são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses. Assim, o principal objetivo da política indigenista hoje é a preservação das culturas indígenas, através da garantia de suas terras e o desenvolvimento de atividades educacionais e sanitárias.