Entre os dias 15 de novembro e 15 de dezembro de 2008, as Administrações Executivas Regionais, os Núcleos de Apoio Locais e a sede da Fundação Nacional do Índio, em Brasília, estarão efetuando as inscrições do processo seletivo destinado a candidatos indígenas para provimento de vagas nos cursos de graduação em Agronomia, Enfermagem e Obstetrícia, Engenharia Florestal, Medicina e Nutrição, oferecidos pela Universidade de Brasília (UnB).
As provas serão aplicadas em janeiro de 2009, para formação de turmas no primeiro e segundo semestres do mesmo ano, nos pólos regionais de Belém/PA, Brasília/DF, Governador Valadares/MG, João Pessoa/PB, Maceió/AL, Porto Velho/RO e Rio Branco/AC. Serão avaliados os conhecimentos de Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa, de Matemática e de Redação em Língua Portuguesa.
O candidato deve apresentar a documentação exigida no Comunicado de Processo Seletivo, que ficará retida na Funai. Os candidatos selecionados por curso têm assegurado o direito a efetivar o seu ingresso na UnB, desde que cumpram o procedimento de registro acadêmico, descrito no comunicado.
Os documentos obrigatórios incluem: ficha-requerimento de inscrição corretamente preenchida, fornecida pela FUNAI, sem rasuras; cópia de documento oficial de identidade, com fotografia, assinatura e número do Registro Geral nítidos e sem rasuras; cópia do comprovante de conclusão do ensino médio; cópia do histórico escolar do ensino médio; declaração de auto-reconhecimento do candidato, na qual deverá identificar o povo e/ou a comunidade indígena a qual pertence, bem como sua relação detalhada com a aldeia e exposição de motivos que o levaram a escolher o curso ao qual concorre; declaração de compromisso de que irá contribuir com atividades na área do curso escolhido junto a seu povo e/ou comunidade; documento de indicação e reconhecimento de seu povo, comunidade ou de uma organização indígena com assinatura de no mínimo 5 lideranças reconhecidas pelo seu povo indígena e, se houver cacique e/ou pajé na aldeia, deverão ser incluídas suas assinaturas; nos casos de indicação e reconhecimento pelo povo ou comunidade, é necessário que tanto a coletividade quanto a(s) pessoa(s) que assina(m) a declaração seja(m) claramente identificada(s); nos casos de indicação e reconhecimento por organização indígena, legalmente constituída de acordo com a legislação civil, deverá ser feito o devido preenchimento em papel timbrado e/ou utilizando carimbo da organização, constando no documento tanto o nome da organização conforme seu Estatuto Social, como o seu CGC.
O processo seletivo é realizado considerando o convênio firmado no dia 13 de maio de 2004 entre a Funai e a Fundação Universidade de Brasília (FUB).
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