A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou na última quarta-feira (1º) proposta que estabelece medidas para assegurar os direitos à vida e à saúde de crianças indígenas. O texto aprovado é substitutivo da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP) ao Projeto de Lei 1057/07, do deputado Henrique Afonso (PV-AC).
De acordo com a proposta, caberá aos órgãos responsáveis pela política indigenista promover iniciativas de caráter conscientizador, quando forem verificadas, mediante estudos antropológicos, as seguintes práticas: infanticídio; atentado violento ao pudor ou estupro; maus tratos; agressões à integridade física e psíquica de crianças e seus genitores.
O substitutivo reafirma o respeito e o fomento às práticas tradicionais indígenas, sempre que as mesmas estejam em conformidade com os direitos fundamentais previstos na Constituição e com os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos. O texto acrescenta artigo ao Estatuto do Índio (Lei 6.001/73).
Mudança
O projeto original obriga qualquer pessoa com conhecimento de práticas “nocivas” à vida e à integridade físico-psíquica de crianças indígenas a comunicar o fato à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e à Fundação Nacional do Índio (Funai). Conforme o projeto, o fato também deve ser informado ao conselho tutelar da criança da respectiva localidade ou, na falta dele, à autoridade judiciária e policial. A pena para a pessoa ou autoridade pública que se omitir será de seis meses a um ano de prisão, além de multa.
Para a relatora, não há, no entanto, a necessidade de “interferência” externa nas comunidades, mas sim de iniciativas de caráter conscientizador. Pietá também considerou controverso o uso do termo “nocivas” para denominar algumas práticas tradicionais dos povos indígenas. “O uso do termo atribui, mesmo que implicitamente, a pecha de cruéis a esses povos e, por conseqüência, deixa de considerar sua pluralidade cultural, colocando-os à margem da sociedade”.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em, em seguida, pelo Plenário.
Íntegra da proposta: